Nos últimos anos, a digitalização de serviços transformou profundamente diversos setores, incluindo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma das inovações mais significativas é o Atestmed, uma plataforma digital desenvolvida para acelerar a análise de atestados médicos e facilitar a concessão de benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Contudo, a implementação dessa ferramenta gerou debates sobre a obrigatoriedade da sua utilização por peritos médicos do INSS e a legalidade de negar atendimento através desta plataforma.
A seguir, saiba como funciona o Atestmed, como agendar perícias médicas pelo sistema e a questão da negativa de atendimento pelos peritos, além das medidas a serem tomadas nesses casos.
Como funciona o Atestmed?
O Atestmed é uma plataforma digital criada pelo INSS para agilizar a análise de atestados médicos e a concessão de benefícios por incapacidade temporária.
Com esta ferramenta, os segurados podem solicitar o benefício por meio de uma análise documental, sem a necessidade de passar por uma perícia médica presencial.
O objetivo é tornar o processo mais rápido e acessível, eliminando a necessidade de agendamento e deslocamento para uma agência do INSS.
A utilização do Atestmed é simples e acessível a qualquer segurado, independentemente de sua localização. O processo envolve a apresentação de documentação médica ou odontológica que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.
Esses documentos devem ser legíveis, sem rasuras e conter informações essenciais como nome completo do segurado, data de emissão, diagnóstico detalhado ou código CID, assinatura e identificação do profissional emitente, além do prazo estimado de afastamento.
Se a análise documental não for suficiente para a concessão do benefício, o segurado será orientado a agendar uma perícia médica presencial.
Isso garante que o benefício não será indeferido com base exclusivamente na documentação apresentada, proporcionando uma segunda oportunidade de comprovação da incapacidade.
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Como agendar perícia através do Atestmed?
Para agendar uma perícia médica pelo Atestmed, o segurado deve seguir um procedimento específico. Primeiramente, é necessário acessar o aplicativo Meu INSS ou o site do INSS e realizar o login utilizando CPF e senha. Caso ainda não tenha uma conta, o segurado pode se cadastrar facilmente no próprio site ou aplicativo.
Após o login, o segurado deve selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções fornecidas pela plataforma.
Será solicitado que informe seus dados de contato, anexe documentos como atestado ou laudo médico, e, se aplicável, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Em seguida, o segurado deve escolher a agência do INSS mais próxima para a perícia, caso seja necessário, e confirmar todas as informações fornecidas.
Além do aplicativo e do site, o segurado também pode utilizar a Central de Atendimento 135 para iniciar o processo.
Após realizar o pedido por telefone, o segurado terá até cinco dias para apresentar os documentos necessários em uma agência do INSS ou anexá-los pelo Meu INSS.
É importante cumprir esse prazo para evitar o cancelamento do requerimento, embora seja possível iniciar um novo pedido a qualquer momento se o anterior for cancelado.
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O perito pode negar atendimento pelo Atestmed?
A utilização do Atestmed é obrigatória para os peritos do INSS, e eles não podem negar a análise dos atestados apresentados através desta plataforma.
A recusa injustificada por parte dos peritos em utilizar o Atestmed pode ser contestada, e os segurados têm o direito de exigir o cumprimento das normas estabelecidas pelo INSS.
Em casos de negativa de atendimento, o segurado deve primeiramente registrar uma reclamação junto ao INSS, detalhando a situação e solicitando uma revisão do processo.
E se o problema não se resolver?
Se a situação não for resolvida internamente, o segurado pode buscar auxílio junto à Ouvidoria-Geral da Previdência Social ou entrar em contato com um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar a possibilidade de uma ação judicial.
A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) já tentou, sem sucesso, excluir os peritos do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) por recusarem a análise dos atestados pelo Atestmed, reforçando a obrigatoriedade do uso da plataforma.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a participação no PGDPMF é facultativa, mas os peritos devem cumprir as atividades específicas, incluindo a análise de atestados pelo Atestmed.
Portanto, é fundamental que os segurados estejam cientes de seus direitos e saibam como proceder em casos de negativa de atendimento, garantindo assim que suas solicitações sejam devidamente analisadas e que os benefícios por incapacidade temporária sejam concedidos de acordo com as normas vigentes.
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